Como qualquer outra pessoa, a criança precisa de documentos para viajar:

Melhor ainda é fazer diretamente sua Carteira de Identidade, assim o papel a levar é menor! E o lado bom, é que ela é gratuita! Leve a Certidão de Nascimento original da criança e uma cópia, junto com a sua identidade e uma cópia para um posto do Detran. Se o bebê for muito pequeno, leve uma foto 3×4 fundo branco, senão, eles tiram a foto lá mesmo. Vão tomar as impressões digitais de todos os dedos da criança, mesmo que ela tenha alguns dias, e a carteira fica pronta em menos de um mês. Essa é uma opção bem prática para quem vai viajar para a América do Sul!

A foto pode ser tirada lá na hora mesmo (eu cheguei a fazer uma foto no fotógrafo, porque pensei que a minha filha fosse pequena demais, mas eles acabaram refazendo a foto na hora): levanta-se a criança por baixo dos braços, e tira-se uma foto rápida, pois o pimpolho tem que olhar para a câmera e não chorar!

IMPORTANTEa criança deve estar presente na hora da solicitação do passaporte (claro, tiram a foto dela!), mas também uma semana depois, na entrega do documento! Além disso, não esqueçam da certidão de nascimento ou RG da criança e o RG da pessoa responsável que vem buscar o passaporte.

=> O passaporte deve ser refeito a cada número de anos que a criança tem: se ela tem menos de 1 ano, o passaporte será valido por 1 ano, se ela tem 2, será renovado em 2, e etc até os 5 anos; daí para a frente passa a ser renovado de 5 em 5 anos. Dá trabalho, e obviamente, paga-se uma taxa a cada vez, mas eu achei interessante, pois outros países não fazem assim (e falo por experiência própria, pois a nossa filha tem 2 passaportes de nacionalidades diferentes). Eu achei mais seguro: evita que qualquer pessoa possa viajar com uma criança no lugar de outra: imaginem viajar com uma criança de 4 anos, mostrando seu passaporte com a sua foto aos 4 meses! E vocês sabem que elas mudam muito nessa fase bebê!

DICA IMPORTANTE: o novo modelo de passaporte (azul) não mostra a filiação, por isso, quando forem viajar, levem a certidão de nascimento ou identidade junto para comprovar a filiação. Levem todos os documentos para evitar dores de cabeça!

Outra segurança na hora de viajar para fora do país é a Autorização de viagem (ver formulário) que deve ser preenchida se a criança não viaja com os DOIS pais (e até os seus 18 anos). Ou seja, normalmente, o pai ou a mãe não consegue sair do país com a criança, sem a autorização do outro pai que não viaja. A Autorização deve ser feita em 2 exemplares, ter período de validade, foto, ser assinada e ter reconhecimento de firma. No check in, a Companhia aérea já pede para ver essa autorização; em seguida, ela será deixada na hora do embarque, no controle dos passaportes, passando pela Polícia Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *